MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 024/2025
DECLARA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA EMERGENCIAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA GARANTIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III e VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a atual gestão municipal, sob a liderança do Prefeito José Junior de Oliveira, teve início em 1º de janeiro de 2025, sucedendo governo que não observou os preceitos básicos de transição administrativa previstos na Resolução TCE-RN nº 034/2016;
CONSIDERANDO que a gestão anterior deixou de entregar documentos, sistemas informatizados, registros contábeis e informações indispensáveis, obstando o planejamento adequado da nova administração e dificultando a adoção de medidas imediatas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, foi editado o Decreto Municipal nº 014/2025, publicado em 20 de fevereiro de 2025, com validade de 90 (noventa) dias, encerrado em 20 de maio de 2025, contendo cláusula expressa de vedação à sua prorrogação;
CONSIDERANDO que persistem obstáculos operacionais e legais para a finalização de procedimentos licitatórios regulares, mesmo após esforços intensos da atual gestão, especialmente no que se refere à contratação de serviços e mão de obra essenciais para as áreas de educação, saúde e assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação de serviços públicos inadiáveis, tais como merenda e transporte escolar, limpeza de unidades de ensino e saúde, fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares, serviços laboratoriais, manutenção de programas sociais e contratação de mão de obra temporária para atividades emergenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade do serviço público, eficiência, supremacia do interesse público e razoabilidade, bem como o dever legal de motivação de todos os atos administrativos (art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a situação administrativa emergencial no Município de Vera Cruz/RN, no período de 22 de maio de 2025 a 01 de julho de 2025, com duração de 40 (quarenta) dias corridos, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais nas áreas de educação, saúde e assistência social, inclusive com contratação de serviços e mão de obra emergencial.
Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica autorizada, em caráter excepcional e fundamentado, a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, limitada aos objetos diretamente relacionados à mitigação dos efeitos da descontinuidade administrativa e à manutenção dos serviços inadiáveis.
Art. 3º As Secretarias Municipais responsáveis deverão apresentar, no prazo de até cinco dias úteis, os respectivos relatórios técnicos de necessidade, contendo justificativa circunstanciada, objeto da contratação, estimativa de preços e documentos necessários para instrução regular dos processos.
Art. 4º A Controladoria-Geral do Município acompanhará a execução das medidas autorizadas por este Decreto, devendo remeter relatórios periódicos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério Público, sempre que solicitado.
Art. 5º Este Decreto não se confunde com prorrogação do Decreto nº 014/2025, tendo como base fatos supervenientes e nova motivação específica, conforme exigido pela legislação administrativa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2025, com validade até 01 de julho de 2025, sendo improrrogável e obrigatoriamente publicado nos meios oficiais do Município.
Vera Cruz/RN, em 22 de maio de 2025.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:5A96FCB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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