DECRETO Nº 048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão manter o funcionamento normal, especialmente nas áreas de saúde, incluindo urgência e emergência, limpeza urbana e coleta de resíduos, serviços de manutenção emergencial e outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos ou à segurança da população, conforme definição dos respectivos órgãos e secretarias.
Art. 3º Os titulares das Secretarias e órgãos municipais deverão assegurar a organização das escalas de serviço necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 17 de novembro de 2025.
Leandro Varela Dos Santos
Prefeito do Município de Canguaretama

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