quinta-feira, 29 de maio de 2025

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL SANCIONA LEI QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO PARA SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR NA CASA MULTIFUNCIONAL

 

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 889, DE 28 MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Função - GDF para os servidores ocupantes de cargo de nível superior, em exercício na Casa Multifuncional, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEno uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Função – GDF, a qual será devida aos servidores ocupantes de cargo de nível superior, em exercício junto à Casa Multifuncional da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Tibau do Sul.

 

Art. 2º O valor da Gratificação por Desempenho de Função, instituída no art. 1º desta Lei será de R$ 1.000,00 (mil reais) e deverá ser paga mensalmente.

 

Art. 3º A Gratificação instituída nesta Lei não sofrerá reajuste por ocasião da revisão geral de vencimentos dos servidores municipais, ficando a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, arbitrar o índice e a ocasião do seu reajuste.

 

Art. 4º Fica criado um (1) cargo de Fonoaudiólogo e um (1) cargo de Fisioterapeuta, os quais passarão a integrar o quadro de cargo da estrutura administrativa do Município de Tibau do Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º As despesas financeiras de que trata esta Lei se encontram previstas no orçamento anual deste Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 28 de maio de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:AA53733B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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