LEI Nº 1.235 DE 15 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e em cumprimento as disposições da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo, de Nível Superior, cujo valor base passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondendo, atualmente, a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão mediante dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2025.
Monte Alegre, 15 de abril de 2025.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:9F6BA185
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
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