quarta-feira, 16 de abril de 2025

PREFEITO ANDRE RODRIGUES SANCIONA LEI QUE REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NIVEL SUPERIOR DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE ALEGRE

 


LEI Nº 1.235 DE 15 DE ABRIL DE 2025


Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo, de Nível Superior e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e em cumprimento as disposições da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo, de Nível Superior, cujo valor base passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondendo, atualmente, a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo vigente.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão mediante dotação orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2025.

 

Monte Alegre, 15 de abril de 2025.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:9F6BA185


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário