GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 50/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.
CONTRATADA: BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA, CNPJ: 05.088.013/0001-88.
VALOR ESTIMADO DA INEXIGIBILIDADE: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
OBJETO CONTRATADO: Contratação da “BANDA GRAFITH”, para Show no Monte Alegre Vila São João 2025, onde tocará no centro da cidade, no largo da igreja católica no dia 23/06/2025 programados para iniciar a apresentação 23:30 até 01:00. O show terá duração de 01 hora e 30 minutos. O maior São João do agreste, ocorrerá entre os dias 06 a 29 de junho de 2025, nos vários polos da cidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A contratação de serviços artísticos por entidades públicas está sujeita à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que regula licitações e contratos administrativos. Para justificar a contratação direta da Banda Grafith, aplicam-se os seguintes dispositivos legais:
A contratação de serviços artísticos por entidades públicas está sujeita à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que regula licitações e contratos administrativos. Para justificar a contratação direta da Banda Grafith, aplicam-se os seguintes dispositivos legais:
A contratação direta é possível quando o serviço possui singularidade artística ou técnica, conforme o Art. 74, II da Lei 14.133/2021. A Banda Grafith é reconhecida por sua identidade cultural única, associada ao forró eletrônico e ao axé, gêneros intrínsecos às festas tradicionais nordestinas. Sua performance integra elementos visuais, coreográficos, pirotécnicos e musicais de alta qualidade que a diferenciam de outros artistas, configurando "notória especialização" (Art. 74, §1º).
b) Interesse Público e Relevância Cultural (Art. 2º, CF/88)
A Constituição Federal garante a valorização da cultura regional (Art. 215) diante disso, sabemos que o São João é um patrimônio imaterial do Brasil. Por isso, a contratação de artistas consagrados regionalmente, como a Grafith, atende a grandiosidade do evento, atraindo turistas e gerando retorno econômico ao município de Monte Alegre RN.
c) Transparência e Planejamento
A dispensa de licitação deve ser justificada em relatório técnico destacando:
• A capacidade comprovada da banda em atrair público (ex.: históricos de shows de grande público e alta procura para eventos);
• A sinergia entre o perfil artístico da Grafith e a identidade do evento (ex.: conexão da banda com a cidade, engajamento em redes sociais, e o destaque que a banda tem no Estado).
A contratação fundamenta-se nos Estudos Técnicos Preliminares elaborados pela secretaria de planejamento em conjunto com a secretaria municipal de cultura, turismo e evento de Monte Alegre RN, que avaliaram a relevância cultural, o potencial de público e o impacto econômico do evento.
Fundamentação Artística
A banda Grafith é amplamente reconhecida por sua trajetória de mais de 35 anos no mercado, com forte apelo popular no Nordeste, em especial no Estado do Rio Grande Do Norte, possuindo histórico de atuação em eventos de grande porte. Em 2025, a Banda Grafith voltou a alcançar destaque nacional com o relançamento e “viralização” da música “Vai no Trem”, sucesso regravado em parceria com artistas contemporâneos e amplamente difundido nas plataformas digitais (hoje o Instagram da banda tem mais de 700k seguidores). Esse fenômeno consolidou, ainda mais, sua notoriedade, ampliando sua representatividade cultural, não apenas no estado, mas em todo o Nordeste.
A singularidade da contratação reside na identidade regional do grupo, que promove a valorização dos elementos culturais locais, estabelecendo conexão direta com o público-alvo do evento. A apresentação da banda não é meramente uma prestação de serviço musical, mas sim uma experiência cultural autêntica, alinhada com os objetivos da política cultural municipal.
As festas juninas representam uma das maiores expressões culturais do povo nordestino, em especial na nossa região agreste, onde nossa cidade ganhou o titulo “Capital das quadrilhas juninas do RN”. Pensando nisso o engajamento que a Banda Grafith tem em suas redes socias, fazem fusão perfeita em nosso evento. Em Monte Alegre/RN, o São João é mais do que uma simples celebração; é um momento de encontro entre gerações, de valorização da cultura popular e de incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município.
Diante deste compromisso, a Prefeitura Municipal busca garantir uma programação que valorize a festa, e ao mesmo tempo em que atenda às expectativas da população e dos visitantes que prestigiam o Monte Alegre vila São João 2025. Somos o maior são João do agreste, neste contexto, a escolha da Banda Grafith para integrar a grade de atrações, se justifica não apenas pela sua qualidade musical, mas pelo forte vínculo afetivo e cultural que mantém com o público norte riograndense.
Atraindo assim um público diversificado e contribuindo diretamente para o aumento da movimentação na cidade no período, beneficiando setores como pousadas, alimentação, transporte e ambulantes. Desta forma, a realização do evento se torna um motor de desenvolvimento, promovendo não apenas lazer e entretenimento, mas também oportunidades de trabalho e renda para centenas de famílias. Por fim, a contratação desta banda é um compromisso com a qualidade, e tamanho do evento.
A singularidade da contratação reside na identidade regional do grupo, que promove a valorização dos elementos culturais locais, estabelecendo conexão direta com o público-alvo do evento. A apresentação da banda não é meramente uma prestação de serviço musical, mas sim uma experiência cultural autêntica, alinhada com os objetivos da política cultural municipal.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 15/04/2025
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.
Publique-se e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 15 de abril de 2025.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:1698E7EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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