quarta-feira, 16 de abril de 2025

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO PUBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN;

1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de 16 (DEZESSEIS) vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA, sendo 06 (SEIS) vagas na zona urbana e 10 (DEZ) vagas na zona rural;

2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período entre 22 de abril a 23 de abril do corrente ano de 2025, no horário das 08h às 13h o momento da inscrição pelo(a) candidato(a), que deverá preencher a ficha de Inscrição na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Lindolfo Gomes Vidal, 181 – Centro, Santo Antônio/RN.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega de Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo ser integralmente preenchida. Com essa ficha deverá constar a Documentação Pessoal (CPF e Carteira de Identidade); Documentos de Experiência Profissional; Formulário do Currículo (Anexo III), preenchido e com os documentos comprobatórios anexos, Currículo.

 

4. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

4.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

4.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

4.4 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

4.5 Ter formação e experiência, conforme especificação no anexo II desta Chamada Pública;

4.6 Apresentar, no ato de assinatura do Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, pelo menos o número mínimo de alunos por turma, constante no item 5.10, sob pena de ser desclassificado do certame.

4.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (Anexo IV)

4.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

5.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

5.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

5.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;

5.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

5.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

5.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

5.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

5.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;

5.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;

5.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural, com prazo de entrega das fichas de cadastro após o resultado final da chamada pública.

5.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

5.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

5.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

5.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;

5.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, conforme pontuação no anexo II:

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;

6.2 A entrevista será realizada no dia 24 de abril de 2025, a partir das 8h da manhã até às 13h da tarde em formato presencial, por ordem de chegada dos candidatos;

6.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (7,0) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de (7,0) pontos;

6.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior nota em entrevista e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

6.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

6.6 A divulgação do resultado final será no dia 30 de abril de 2025, no site da Diário Oficial do Município de Santo Antônio/RN (FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

6.7 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

 

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

7.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

7.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Diário Oficial do Município de Santo Antônio/RN (FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/), garantindo a transparência do processo;

7.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

7.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de atividades da chamada pública será o seguinte:

 

ATIVIDADES

DATAS

Divulgação e Publicação do Edital

16/04

Período das Inscrições

22 a 23/04

Entrevista

24/04

Homologação e publicação do resultado preliminar de da chamada publica

28/04

Prazo para recebimento de recurso contra o Resultado Preliminar da chamada pública 

29/04

Publicação do Resultado Final

30/04

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 07 de maio de 2025;

9.2 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

9.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada Pública, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.

9.5 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio/RN, 16 de abril de 2025.

 

RUBENS DE FREITAS SILVA

Presidente da Comissão

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