SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO EXECUTIVO Nº 023/2025-GP/PMSJM, 15 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. º 1.010/2013 criou o Programa Bolsa-Monitoria com caráter socioeducativo e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei 1.010/2013 que institui o Bolsa-Monitoria prevê no seu artigo 5º o reajuste anual;
CONSIDERANDO a variação do índice do IPCA (IBGE) de julho de 2023 até março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reajustado para R$ 791,92 (Setecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) o valor da Bolsa-Monitoria, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal n. º 1.010/2013.
Art. 2º. Os valores acima definidos serão referentes a partir do mês de abril de 2025.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com os efeitos financeiros a retroativos a 01 de abril de 2025.
São José de Mipibu/RN, 15 de abril de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:0C6022CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
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