terça-feira, 29 de abril de 2025

MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO ALUGA CAMPO DE FUTEBOL POR 18 MIL REAIS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000020/2025 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000020/2025

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

1. Conduz-se propositura formulada pela Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, visando a LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA FUNCIONAMENTO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA CIDADE DE ESPIRITO SANTO/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso v, da Lei nº. 14.133/2021.

 

2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qualAUTORIZOa despesa.

 

3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pelo Agente de Contratação.

 

4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, inciso v, da Lei nº. 14.133/2021,AUTORIZOa inexigibilidade de licitação em favor da Pessoa física ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO (CPF: 140.889.908-62), com valor global de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).

 

5. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos ao Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.

 

Espirito Santo/RN, 04 de abril de 2025.

 

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:6296B0E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2025. Edição 3526
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