quinta-feira, 7 de maio de 2026

PREFEITO HAROLDO DE JANGO REINTEGRA SERVIDORA GRÁVIDA AOS QUADROS DE SERVIDORES DE AFONSO BEZERRA

 


PORTARIA Nº 92/2026

Dispõe sobre a declaração de nulidade de exoneração e a reintegração de servidora ao cargo comissionado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura à gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicabilidade da estabilidade gestacional às servidoras ocupantes de cargos em comissão;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1749/2026, bem como o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e o despacho do Chefe do Poder Executivo que reconheceu a ilegalidade do ato exoneratório;

CONSIDERANDO a comprovação, por meio de exame médico constante dos autos, de que a servidora já se encontrava gestante à época da exoneração;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a nulidade da exoneração da Sra. Thalita Mirella Penha Costa Osterno Bezerra, ocorrida em 25 de novembro de 2025, por vício de legalidade, em razão da incidência da estabilidade provisória decorrente de gestação, nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º. Fica reintegrada a servidora ao cargo comissionado de Coordenadora de Articulação de Políticas Internas, vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Minorias do Município de Afonso Bezerra/RN.

Art. 3º. A reintegração de que trata esta Portaria produzirá efeitos retroativos à data da exoneração, assegurando à servidora o restabelecimento do vínculo jurídico-administrativo desde então.

Art. 4º. A servidora fará jus à percepção das remunerações e demais vantagens correspondentes ao período compreendido entre a data da exoneração e o término da estabilidade gestacional, conforme apuração em processo administrativo próprio.

Art. 5º. O pagamento das verbas retroativas observará a disponibilidade financeira do Município e o planejamento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, podendo ser realizado de forma parcelada, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito em Afonso Bezerra/RN, em 04 de maio de 2026.

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

Publicada por:
RAILSON MONAÉ SÁ FAUSTINO DA SILVA
Data Publicação: 04/05/2026 - Data Circulação: 05/05/2026
Código da Matéria: 20260504025856
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00653.

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