quinta-feira, 16 de abril de 2026

SECRETARIA DE TURISMO DE NISIA FLORESTA FURA FILA DE PAGAMENTOS E PAGA 150 MIL REAIS SOBRE GASTOS DO "ARATU NO FACHO"

 


JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO


A Secretaria de Turismo de Nísia Floresta/RN, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na Resolução nº 011/2024-TCE/RN, apresenta a presente Justificativa de Excepcionalidade para fins de quebra da ordem cronológica de pagamento, em observância aos princípios da legalidade, motivação, transparência, interesse público e continuidade do serviço público,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações, para cada fonte diferenciada de recursos, vedada a alteração da ordem, salvo por relevante razão de interesse público devidamente justificada e publicada.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº011/2024-TCE/RN, de 14/05/2024, que regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, prevendo, em seu art. 15, inciso VI, a possibilidade de quebra da ordem cronológica, desde que devidamente fundamentada em relevante interesse público e autorizada pelo ordenador da despesa.

 

CONSIDERANDO a contratação formalizada pelo Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, mediante Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, com a empresa INFEST EMPREENDIMENTOS ARTÍTICOS E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ nº 026.305.718/0001-11, para a realização de show artístico musical durante a programação oficial da tradicional ARATU NO FACHO, que ocorrerá em 31/01/2026;

 

CONSIDERANDO que o evento “Aratu no Facho” integra o calendário oficial turístico e cultural do Município, possuindo elevada relevância social, cultural e econômica, atraindo significativo fluxo de visitantes, fomentando o turismo local, fortalecendo o comércio, a rede hoteleira e os prestadores de serviços, além de promover a valorização da cultura regional;

 

CONSIDERANDO que a execução do objeto contratual ocorreu de forma regular, conforme pactuado, atendendo plenamente ao interesse público e contribuindo para o êxito do evento e das políticas públicas de incentivo à cultura e ao turismo;

 

CONSIDERANDO que o inadimplemento do cachê artístico poderá acarretar prejuízos à credibilidade institucional do Município, comprometendo futuras contratações, parcerias culturais e a realização de eventos públicos, além de expor a Administração a riscos de natureza contratual, administrativa e judicial;

 

CONSIDERANDO que a empresa contratada encontra-se enquadrada como Microempresa (ME), circunstância que autoriza, em caráter excepcional, tratamento diferenciado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução nº 011/2024-TCE/RN;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade das atividades culturais e festivas do Município, bem como preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, evitando impactos negativos na cadeia produtiva da cultura e do entretenimento;

 

JUSTIFICA-SE, portanto, a quebra da ordem cronológica de pagamento, de forma pontual e excepcional, exclusivamente em relação à Nota Fiscal nº 441, referente ao pagamento do valor remanescente (50%) do contrato firmado com a empresa INFEST EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E PUBLICIDADE, relativo à apresentação artística realizada no evento “Aratu no Facho”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

A presente medida encontra respaldo no § 2º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 15, inciso VI, da Resolução nº 011/2024-TCE/RN, devendo o presente ato ser devidamente comunicado ao Controle Interno Municipal e publicado nos meios oficiais, garantindo-se a devida publicidade, motivação e legalidade do procedimento.

 

Nísia Floresta, 14 de Abril de 2026.

 

SOLANGE ARAÚJO PORTELA

Secretária Municipal de Turismo

 


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:F6D8F411


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2026. Edição 3772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário