TERMO DE SANÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2026
EMENTA: “Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 1.750/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de Santo Antônio/RN, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.750/2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 17 de abril de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN
TERMO DE SANÇÃO
Aos dezessete dias do mês de abril de 2026, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN, o Sr. RAULISON DE SENA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n.º 1.753/2026, que Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 1.750/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de Santo Antônio/RN, e dá outras providências, em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Sétima Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2026, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:E1A85EE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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