segunda-feira, 6 de abril de 2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO PARTICIPA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO VALOR DE 3 MILHÕES DE REAIS

 



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANÔNIO/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, através da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.144.800/0001-98, com sede à Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio/RN, neste ato representado pelo Senhor RAULISON DE SENA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 121.560.014-30, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio/RN, doravante denominado CONTRATANTEnos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 109014/2026, SRP Pregão Eletrônico nº 005/2026, homologado em 31/03/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Menor Preços por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na locação de veículos para atender às necessidades do Município de Santo Antônio/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: CRA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ/MF N°: 24.650.314/0001-06

TELEFONE:

ENDEREÇO: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 635, Loja 01, Santos Reis, Parnamirim/RN, CEP: 59.141-130.

E-MAIL: cra.servicos21@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA REVEINE DE ASSIS

CPF/MF Nº: ***.550.854.**

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MODELO/ MARCA

UND

QTD DE VEÍCULOS

QUANT DE MESES/KM

V. UNIT.

V. TOTAL

1

VEÍCULO TIPO 01, COM MOTORISTA, VEÍCULO LEVE, CINCO PORTAS, AUTOMÓVEL CATEGORIA HATCH OU SEDAN, POTÊNCIA MÍNIMA DE 75CV, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS. (VIDROS ELÉTRICOS EM TODAS AS PORTAS; AIR BAG DUPLO CONDUTOR E CARONA; FREIOS ABS ANTI-LOCK, BRANKING SISTEM; AR-CONDICIONADO; RETROVISORES EXTERNOS DIREITO E ESQUERDO; ENCOSTO DE CABEÇA NOS BANCOS LATERAIS TRASEIROS; DIREÇÃO HIDRÁULICO, ELÉTRICA OU ELETRO-HIDRÁULICA; CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS NOS ASSENTOS; COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. ESTABELECER QUE OS VEÍCULOS DEVEM SER FABRICADOS A PARTIR DO ANO DE 2010. A QUILOMETRAGEM MENSAL ESTIMADA PARA CADA VEÍCULO CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 500 (QUINHENTOS) A 600 (SEISCENTOS) QUILÔMETROS EFETIVAMENTE PERCORRIDOS.

ONIX / CHEVROLET

MÊS

22

12

6.474,19

1.709.186,16

3

LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO PASSEIO, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.6 FLEX, CAPACIDADE PARA 7 LUGARES, COM AR-CONDICIONADO E VIDROS ELÉTRICOS. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. VEÍCULO EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. ESTABELECER QUE OS VEÍCULOS DEVEM SER FABRICADOS A PARTIR DO ANO DE 2010. A QUILOMETRAGEM MENSAL ESTIMADA PARA CADA VEÍCULO CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 500 (QUINHENTOS) A 600 (SEISCENTOS) QUILÔMETROS EFETIVAMENTE PERCORRIDOS.

SPIN / CHEVROLET

MÊS

7

12

7.995,96

671.660,64

4

LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO MICROONIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, CAPACIDADE PARA 21 PASSAGEIROS, EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. COM PAGAMENTO EFETUADO DE ACORDO COM A QUILOMETRAGEM EFETIVAMENTE PERCORRIDA, MEDIANTE VALOR UNITÁRIO POR QUILÔMETRO RODADO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. ESTABELECER QUE OS VEÍCULOS DEVEM SER FABRICADOS A PARTIR DO ANO DE 2010.

W9 / VOLARE

KM

2

50000

7,50

750.000,00

5

LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA, TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. VEÍCULO EM BOAS CONDIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. ESTABELECER QUE OS VEÍCULOS DEVEM SER FABRICADOS A PARTIR DO ANO DE 2010. A QUILOMETRAGEM MENSAL ESTIMADA PARA CADA VEÍCULO CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE 500 (QUINHENTOS) A 600 (SEISCENTOS) QUILÔMETROS EFETIVAMENTE PERCORRIDOS.

SPRINTER / MERCEDS BENS

MÊS

1

12

8.099,00

97.188,00

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 3.228.034,80

 

2.2. Se houver listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, a mesma constará em anexo a esta Ata.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua disponibilização no PNCP, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Santo Antônio/RN, 02 de abril de 2026.

 

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

CAMILA REVEINE DE ASSIS

Representante Legal


Publicado por:
Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme
Código Identificador:C7228FA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2026. Edição 3764
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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