segunda-feira, 6 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ CRIA O PROGRAMA DE SESSÕES ITINERANTES E AÇÕES SOCIAIS NAS COMUNIDADES




RESOLUÇÃO Nº 01/2026, EM 16 DE MARÇO DE 2026. 

Institui o Programa "Câmara Itinerante" no Município de Bodó, visando a realização de sessões itinerantes e ações sociais nas comunidades, e dá outras providências. 

O Pre4sidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA depois de aprovada em plenário na sessão ordinária do dia 13 de março de 2026 a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Bodó o programa "Câmara Itinerante", destinado a realizar sessões ordinárias ou reuniões de trabalho fora da sede oficial do Poder Legislativo, bem como realizar ações de cidadania e serviços sociais para a comunidade. 

Art. 2º - O Programa Câmara Itinerante tem como objetivos: 
I – Aproximar o Poder Legislativo da população; 
II – Promover maior transparência, participação popular e acesso aos serviços legislativos; 
III – Democratizar o acesso dos cidadãos às sessões da Câmara; 
IV – Facilitar a apresentação de reivindicações e demandas dos moradores locais; 
V – Promover a cidadania através de ações sociais e de serviços; 
VI – Descentralizar as atividades legislativas. 

Art. 3º - As atividades do programa poderão ocorrer em setores da cidade ou comunidades rurais do município, pela forma seguinte: 
I - por meio de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou audiências públicas realizadas fora da sede do Poder Legislativo; 
II – por meio da oferta de serviços de atendimento à população, tais como: Atendimento para emissão de documentos; a. b. c. d. e. Ações desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher; encaminhamento de demandas aos órgãos competentes; atendimento social; ações educativas através de palestras e orientações sobre assuntos jurídicos, de saúde, educação, ações sociais e outros temas. 

Art. 4º - A definição dos locais, datas, formato das atividades e demais critérios para a realização do Programa Câmara Itinerante ficará a critério do Presidente da Câmara Municipal, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e o interesse público. 

Art. 5º - Para a execução do programa, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias, acordos ou convênios com organizações públicas, privadas e associativas visando a consecução dos seus objetivos. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula 
Presidente 

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA Código Identificador: 37243064 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/04/2026. EDIÇÃO 2375. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

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