terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

PREFEITO VALDENICIO COSTA RECONHECE POR LEI O VALOR DE R$ 1.621,00 COMO SALÁRIO MINIMO DE TIBAU DO SUL


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 918, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tibau do Sul/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais de Tibau do Sul, passando ao valor de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte um reais), quantia equivalente ao novo salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaputdeste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

 

Art. 2º O percentual de reajuste terá seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026, data da entrada em vigor do novo salário mínimo nacional.

 

Art. 3º Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:9D0BAEF5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário