LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 918, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais de Tibau do Sul, passando ao valor de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte um reais), quantia equivalente ao novo salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaputdeste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º O percentual de reajuste terá seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026, data da entrada em vigor do novo salário mínimo nacional.
Art. 3º Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:9D0BAEF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
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