terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

PREFEITO VALDENICIO COSTA SANCIONA LEI DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 921, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.


Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), sobre o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, que passará ter o valor nominal de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos), a partir do mês de fevereiro do corrente ano, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, quando passarão a perceber salário base, de acordo com enquadramento da sua evolução horizontal/vertical.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal efetuará o pagamento da parcela atrasada do mês de janeiro de 2025, relativamente ao percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em parcela única no mês de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da concessão dos presentes reajustes correrão à conta dos recursos constantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, através da sua cota-parte do FUNDEB 70%.

 

Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada nocaputdeste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá alocar recursos da cota parte do FUNDEB 30%, do FUNDEB/VAAT e de outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder no corrente exercício, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:FB92C34E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
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