LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 919, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo efetivo de Condutor de Ambulância, na forma prevista no § 2º, do art. 2º, da Lei Ordinária Municipal nº 740, de 14 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da FERMURN de 16 de março de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o vencimento básico do cargo de Condutor de Ambulância reajuste no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), com repercussão financeira a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2ºO novo valor doVencimento Básico do cargo de Condutor de Ambulância passa a ser o previsto no Anexo I a esta Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
ANEXO I
SUMÁRIO E TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE NÍVEL MÉDIO.
TABELA - A
Cargo | Código | Jornada de Trabalho | Vencimento Básico |
Condutor de Ambulância | NM – 01 | 40 horas semanais | R$ 1.872,49 |
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:11655979
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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