terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

PREFEITO VALDENICIO COSTA REAJUSTA SALÁRIO DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DE TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 919, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.


Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo efetivo de Condutor de Ambulância, na forma prevista no § 2º, do art. 2º, da Lei Ordinária Municipal nº 740, de 14 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da FERMURN de 16 de março de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o vencimento básico do cargo de Condutor de Ambulância reajuste no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), com repercussão financeira a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 2ºO novo valor doVencimento Básico do cargo de Condutor de Ambulância passa a ser o previsto no Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

 

ANEXO I

 

SUMÁRIO E TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE NÍVEL MÉDIO.

 

TABELA - A

Cargo

Código

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico

Condutor de Ambulância

NM – 01

40 horas semanais

R$ 1.872,49

 




Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:11655979


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
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