terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

PREFEITO VALDENICIO COSTA REAJUSTA VALORES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.


Estabelece no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN o novo piso do vencimento básico, dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate as Endemias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), em consonância com o que dispõe o § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, passando a vigorar com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Parágrafo único. Os valores atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro deverão ser pagos em única parcela, por ocasião do pagamento do mês de março de 2026.

 

Art. 2º O cumprimento do que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União Federal, nos termos do art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o Município de Tibau do Sul autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM.

 

Art. 3º Nos termos do § 11, do art. 198, da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Tibau do Sul, para pagamento do vencimento básico ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0A66CF19


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
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