quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

PREFEITURA DE CANGUARETAMA DIVULGA A LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO









PORTARIA Nº 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 

DIVULGA A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência, padronização e segurança jurídica aos procedimentos administrativos relacionados à emissão e renovação de Alvará de Funcionamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes quanto à documentação indispensável para a regular instrução dos processos administrativos; 

RESOLVE: 

Art. 1º Divulgar a relação de documentos necessários para a solicitação e renovação de Alvará de Funcionamento, a serem apresentados pelos interessados junto à Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, conforme discriminado a seguir: 
I – Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, devidamente registrado na JUCERN, quando couber; 
II – Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria, no caso de entidades religiosas, associações, fundações ou congêneres; 
III – Cópias do RG, CPF e comprovante de residência dos sócios ou responsáveis legais; 
IV – Comprovante de habilitação profissional, quando se tratar de profissional liberal; 
V – Certificado de Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido; 
VI – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
VII – Ficha cadastral do IPTU do imóvel onde será exercida a atividade; 
VIII – Contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida do locador, ou título de propriedade do imóvel; 
IX – Documento de enquadramento de porte municipal, quando aplicável; 
X – Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade; 
XI – Laudo da Vigilância Sanitária, atualizado, quando a atividade assim exigir;
XII – Documento comprobatório da propriedade do imóvel, quando for o caso. 

Art. 2º A documentação elencada no artigo anterior poderá ser complementada por outros documentos específicos, conforme a natureza da atividade econômica exercida, nos termos da legislação vigente. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Canguaretama/RN, 22 de janeiro de 2026. 

Valmir Pereira de Paiva 
Secretário Municipal de Tributação e Planejamento

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