sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

PREFEITO DE TANGARÁ DECRETA OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026

DECRETO Nº 059/2026 - GP, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como os dias de ponto facultativo, no âmbito do Município de Tangará/RN, para o ano de 2026, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e divulgar o calendário oficial de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Federal para o ano de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os feriados estaduais e decreta os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte para o ano de 2026;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como os dias de ponto facultativo, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Tangará/RN, no exercício do ano de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos essenciais.

 

Art. 2º São considerados feriados nacionais no Município de Tangará/RN, no ano de 2026, aqueles definidos na Portaria MGI nº 11.460/2025, com as seguintes datas:

I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;

II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;

IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

V – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;

VI – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

VII – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

VIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;

IX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;

X - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

 

Art. 3º É reconhecido como feriado estadual no Município de Tangará/RN, nos termos do Decreto Estadual nº 35.209/2025:

I – 03 de outubro (sábado) – Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

 

Art. 4º Ficam divulgados os feriados municipais do Município de Tangará/RN para o ano de 2026, conforme legislação local vigente:

I – 19 de janeiro (segunda-feira) – Dia de São Sebastião (transferido do dia 20 de janeiro de 2026);

II – 24 de junho (quarta-feira) – Dia de São João;

III – 01 de outubro (quinta-feira) – Dia de Santa Terezinha;

IV – 13 de dezembro (domingo) – Dia de Santa Luzia;

V – 31 de dezembro (quinta-feira) – Emancipação Política do Município de Tangará.

 

Art. 5º São considerados pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tangará/RN, no ano de 2026, observados os parâmetros da Portaria MGI nº 11.460/2025 e do Decreto Estadual nº 35.209/2025, os seguintes dias:

I – 02 de janeiro (sexta-feira);

II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;

III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (até as 14h);

V – 02 de abril (quinta-feira);

VI – 20 de abril (segunda-feira);

VII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

VIII – 05 de junho (sexta-feira);

IX – 02 de outubro (sexta-feira) – Feriado Municipal;

X – 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público;

XI – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (após as 13h);

XII – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (após as 13h).

 

Art. 6° O feriado municipal alusivo ao Dia de São Sebastião, originalmente celebrado em 20 de janeiro, fica transferido, excepcionalmente no ano de 2026, para o dia 19 de janeiro (segunda-feira), para fins de organização administrativa.

 

Art. 7º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, ainda que nos dias de feriados e pontos facultativos.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tangará/RN, aos dezesseis de janeiro de 2026.

 

AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito Constitucional de Tangará/RN 


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:AA1F68E3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2026. Edição 3710
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