SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO – SEMUTRAN EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E/ OU RENOVAÇÕES DAS 30 (TRINTA) VAGAS DE ALVARÁS DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM QUADRICICLOS DO TIPO OFF-ROAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO – SEMUTRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E/ OU RENOVAÇÕES DAS 30 (TRINTA) VAGAS DE ALVARÁS DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM QUADRICICLOS DO TIPO OFF-ROAD NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal com base nas disposições da Lei Ordinária Municipal nº 727,de 12 de novembro de 2021,bem como naLei Ordinária Municipal nº 834,de 08 de dezembro de 2023, noDecreto Municipal nº 007,de 31 de março de 2022,enasdemais Leis e normas vigentes que regulamentam a atividade, decide:
CONSIDERANDOque o ato administrativo de autorização de alvará para prestação do serviço de “Passeio de Quadriciclo Turismo” é resultante do poder discricionário e precário,o qual permite a Administração Pública rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
CONSIDERANDOque o serviço de "Passeio de Quadriciclo Turismo" é considerado de utilidade pública, e é explorado por conta e risco de seus prestadores, mediante ato de autorização formalizada e expedida pelo órgão gestor da política municipal de mobilidade urbana;
CONSIDERANDOa existência da Notícia de Fato n° 1.28.000.000134/2024-70, que tramita perante oMinistério Público Federal-MPF, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, quetratada problemática do trânsito de veículos no trajeto das falésias da Praia de Pipa, neste Município;
CONSIDERANDOque apreciados os processos administrativos do ano de 2023/2024 os interessados não atenderam aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária Municipal nº 727 de 12 de novembro de 2021, Decreto Municipal nº 007 de 31 de março de 2022, e Lei Ordinária Municipal nº 834 de 08 de dezembro de 2023, para emissão do respectivo Alvará da atividade, decide-se;
CONSIDERANDOa existência da Lei Ordinária Municipal nº 876, de 06 dezembro de 2024,que dispõe sobre a regulamentação do procedimento de cobrança da “Taxa de Preservação Ambiental - TPA” e da “Taxa de Permanência, Circulação e Desenvolvimento da Atividade Turística”, instituídaspelas Leis Municipais nº 727/2021, 789/2022,alteradas pela Lei Ordinária nº854/2024, e dá outras providências:
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PUBLICAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E/ OU RENOVAÇÕES DOS ALVARÁS DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE TURÍSTICO DE PASSAGEIROS EM QUADRICICLOS DO TIPO OFF-ROAD NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL,com base no que se segue:
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1Do objeto – Constitui objeto deste Edital a Inscrição e/ou pedido de renovação do Alvará autorizativo para prestação do serviço de locação e transporte turístico de passageiros em quadriciclos do tipooff-road, conforme as disposições deste Edital e de acordo com as condições previstas na Lei Ordinária Municipal nº 727,de 12 de novembro de 2021, Decreto Municipal nº 007,de 31 de março de 2022, eaLei Ordinária Municipal nº 834,de 08 de dezembro de 2023, e demais Leis e normas vigentes que regulamentam a atividade.
1.2 Poderão participar do Processo de Inscrição e/ou Renovação de Alvará pessoas jurídicas unipessoais, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal que atendam as condições específicas de habilitação,constantes na Lei Ordinária Municipal nº 727,de 12 de novembro de 2021, Decreto Municipal nº 007,de 31 de março de 2022,e se submetam aos parâmetros nelas estabelecidos.
1.3 Não poderão participar do Processo de Inscrição e/ou Renovação de Alvará pessoas físicas, e as jurídicas que estejam suspensas de contratar com o Município de Tibau do Sul/RN,nos termos da Lei n. 14.133/2021, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da lei supracitada.
1.4 A manifestação formal de interesse em participar do Processo de Inscrição e/ou Renovação do Alvará do “Serviço de Locação e Transporte Turístico de passageiros em quadriciclos do tipooff-road” deve ser realizada mediante a apresentação do Requerimento devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida neste Edital, bem como a todas as Leis e normas que possuem vigência sobre atividade.
1.5 Serão considerados ineptos os documentos que forem fornecidos no ato do requerimento com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, os quais possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao Processo de Inscrição e/ou Renovação de Alvará.
1.6 Esclarecimentos serão prestados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito – SEMUTRAN.
1.7 Os interessados que constituírem procuradores para representá-los neste processo deverão apresentar os seguintes documentos: I - a procuração discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida ou documentos originais para reconhecimento no protocolo, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; II - cédula de identidade, se procurador for pessoa física e III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
2 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos deverão ser apresentados, no momento da entrega da ficha de requerimento (Anexo I, que estará disponível no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito – SEMUTRAN, em original e cópia que será autenticada por servidor da SEMUTRAN, devidamente designado. Também serão aceitos documentos autenticados em cartório.
2.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor.
3 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO ALVARÁ
3.1 A documentação completa e o requerimento devidamente preenchido e assinado deverão ser entregues pela parte interessada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito – SEMUTRAN, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.2 Os documentos serão analisados pela SEMUTRAN, através de processos administrativosindividualizadospara cada empresa inscrita.
3.3 A SEMUTRAN terá o prazo de60(sessenta) dias corridos para decidir quanto à emissão/renovação ou não do alvará, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, bem comoa todas as Leis e normas que possuem vigência sobre atividade do serviço de locação e transporte turístico de passageiros em quadriciclos do tipooff-road.Oprazo poderáserprorrogado uma única vez, por igual período,caso a administração pública julgue necessário.
3.4 A forma de comunicação da administração pública com o requerente para correção e/ou ausência de documentos ocorrerá por meio de Solicitações de Providências (SP), com prazo de resposta de 10 (dez) dias.
3.5 Caso o requerente não cumpra com as Solicitações de Providência, o processo administrativo será automaticamente arquivado.
4 – DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO E PEDIDO DE RENOVAÇÃO
4.1 O prazo para a inscrição do processo objeto deste Edital seráde 60 (sessenta) dias corridos após a publicação em diário oficial, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado pela administração pública municipal.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A SEMUTRAN realizará a homologação de cada inscrição/renovação do alvará, após instrução favorável.
5.2 Após a análise dos documentos inseridos nos Processos de Inscrição e/ou Renovação de Alvará, será expedido o número máximo de trinta (30) Alvarás de Autorizações, limitando-seaum (1) por empresa, conforme oart. 4º,da Lei Ordinária Municipal nº 727/ 2021, e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
5.3 O critério de desempate será por:
5.3.1. Para as empresas estabelecidas no município que tenham como titulares pessoas físicas que residam no município há mais de cinco (5) anos ininterruptos e que comprovem o exercício da atividade anteriormente a Lei Ordinária Municipal nº 727/ 2021;
5.3.2. Para as empresas estabelecidas no município que tenham como titulares pessoas físicas que residam no município há maior tempo de forma ininterrupta, e que comprovem o maior tempo de exercício da atividade anteriormente a Lei Ordinária Municipal nº 727/ 2021;
6 – DOS RECURSOS
6.1 Decidindo a SEMUTRAN pelo indeferimento do pedido, será comunicado ao requerente, cabendo a interposição de recurso no prazo de 05(cinco) diasúteis,contados a partir do recebimento do comunicado.
6.2 O recurso deverá ser protocolado na SEMUTRAN no horário das 08:00hsas14:00hse será encaminhadoao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito.Caso se mantenha a decisão de indeferimento do pedido,orecurso, juntamente com as razões do indeferimento,será encaminhado ao Prefeito Municipal,para decisão final.
6.3 Não serão aceitos recursos que sejam interpostos eletronicamente.
6.4 O prazo para apreciação e divulgação do resultado do recurso será de 15 (quinze) diasúteis.
7 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 Os alvarás concedidos terão validade até o dia 31/12/2026.
7.2 O presente Edital terá vigência até a publicação do processo de convocação para o ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Tibau do Sul,14dejaneirode 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

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