LEI N.º 1.435/2025 - GP/PMSJM
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário às mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência nos seguintes serviços públicos municipais.
I – saúde, incluindo consultas, exames, tratamentos e suporte psicossocial;
II – educação, para acompanhamento, de processos relacionados à inclusão escolar;
III – assistência social, para acesso a benefícios e programas sociais;
IV – outros serviços públicos que envolvam direitos e necessidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º O atendimento prioritário será garantido mediante a apresentação de documento que comprove a condição de responsável legal e o laudo médico que ateste a deficiência da pessoa sob seus cuidados.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar medidas para capacitar seus servidores, garantindo um atendimento humanizado e eficiente ás mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:BA52330A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
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