sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI QUE INCENTIVA O TURISMO PEDAGÓGICO NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 


LEI N.º1.433/2025 - GP/PMSJM


Dispõe sobre o Turismo Pedagógico nas Escolas da Rede Municipal da cidade de São José de Mipibu.

 

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Incentiva, no município de São José de Mipibu, o turismo pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública Municipal com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso a acervo cultural, artístico e turístico da cidade de São José de Mipibu.

 

Art. 2º Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação.

Parágrafo único. Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá prever em seu calendário anual, ao menos uma vez, a realização de visita pedagógica no local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob supervisão do corpo docente da instituição de ensino.

 

Art. 3º O Poder Público, para atingir o propósito manifestado no projeto, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa provada, para a organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:B538F505


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário