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LEI N.º 1.436/2025 - GP/PMSJM
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede pública e privada no município de São José de Mipibu, para realização de exames médicos que necessitem de jejum total.
Art. 2º Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:151ADADC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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