DECRETO N.º 058/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou emergência em 147 municípios potiguares, abrangendo 88% do território estadual, em virtude da seca que atinge o Estado e compromete o abastecimento, a agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO que a referida estiagem provocou a redução de 16% nas chuvas registradas durante o primeiro semestre de 2025, com baixos níveis nos reservatórios, que atualmente acumulam 2,28 bilhões de m³, ante 3,14 bilhões de m³ no mesmo período do ano anterior, segundo dados do Instituto de Gestão das Águas do RN (IGARN);
CONSIDERANDO os graves prejuízos ocasionados à produção agrícola, à pecuária e ao abastecimento hídrico no Município de Várzea, atingindo especialmente os agricultores familiares e pequenos criadores, que enfrentam perdas totais em lavouras de subsistência e escassez de alimento e água para os animais;
CONSIDERANDO o risco de colapso no abastecimento de água para consumo humano e animal, além da ameaça à subsistência de centenas de famílias rurais do município;
CONSIDERANDO que a redução contínua dos níveis de umidade do solo, associada ao prolongamento do período de estiagem, tem comprometido o ciclo produtivo agrícola e agravado a vulnerabilidade econômica das famílias rurais, exigindo medidas urgentes de enfrentamento do desastre climático;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de ações preventivas e mitigadoras, voltadas à garantia da segurança hídrica e alimentar, à proteção da população e à continuidade dos serviços públicos essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Várzea/RN, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n. 260 de 02 de fevereiro de 2022, em razão da estiagem que vem afetando o abastecimento hídrico, a produção agrícola e pecuária e a subsistência da população rural.
Art. 2º Ficam mobilizados todos os órgãos municipais competentes, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), para atuarem nas ações de resposta nas áreas atingidas, bem como na execução de medidas de assistência à população afetada.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo de reforçar as ações de resposta e mitigação dos efeitos da estiagem, sob coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º Em conformidade com o disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autorizam-se os agentes públicos de proteção e defesa civil, quando necessário e em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II – utilizar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior ao proprietário, se houver dano.
Art. 5º A Situação de Emergência vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso persistam as condições climáticas adversas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, 10 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:B20F94FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:
Postar um comentário