quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

LEITURA DE TRECHOS DA BÍBLIA SÃO CONSIDERADOS RECURSOS PEDAGÓGICOS NA REDE MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

 

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 912, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o uso da leitura da Bíblia como recurso pedagógico e educacional no âmbito do Município de Tibau do Sul.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1° Fica estabelecido que a leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas es- colas como recurso didático e paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, no âmbito do Estado do Rio Grande Norte.

 

Art. 2° Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade, em respeito à Constituição Federal.

 

Art.3° O Poder Executivo poderá estabelecer critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1° desta Lei.

 

Art. 4° As despesas em decorrência da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:7547B666


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
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