LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 911, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1ºFica oficializada Nossa Senhora dos Navegantes como Copadroeira do Distrito de Pipa, no Município de Tibau do Sul.
Art. 2ºFica reconhecida e declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tibau do Sul a devoção e festividade de Nossa Senhora dos Navegantes, tradicionalmente celebrada pela comunidade de Pipa.
Art. 3ºFica incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município o último domingo do mês de novembro, instituído como Dia da Copadroeira de Pipa – Nossa Senhora dos Navegantes.
Art. 4ºPara os fins desta Lei, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes compreende o conjunto de manifestações religiosas, artísticas, culturais, sociais e tradicionais a ela relacionadas, incluindo, entre outras:
I – Celebrações litúrgicas, procissões terrestres e marítimas;
II – Rituais e costumes tradicionais dos pescadores e da comunidade local;
III – Expressões musicais, danças e gastronomias típicas;
IV – Registros de memórias, relatos orais e preservação histórica vinculada a devoção.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá:
I – Promover ações de proteção, preservação e salvaguarda de bem cultural imaterial;
II – Apoiar a realização das atividades e celebrações associadas à festividade;
III – Fomentar iniciativas comunitárias que assegurem a continuidade da tradição;
IV–Colaborar com os organizadores sem interferir no caráter religioso da celebração.
Art. 6ºA execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:F7A67E52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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