terça-feira, 18 de novembro de 2025

PREFEITO HAROLDO DE JANGO RECONHECE CRISE ECONÔMICA E DECRETA PLANO DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS EM AFONSO BEZERRA

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 108 / 2025

Dispõe sobre o plano de contingenciamento de gastos do poder executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 167-A da Constituição Federal que é de competência do Municípios adotar mecanismos de contingenciamento da despesa pública;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater o excesso de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal;

DECRETA:

Art. 1º Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração direta e autárquica, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pelos motivos determinantes acima elencados.

Art. 2º Ficam contingenciados, temporariamente, a contar de 01 de novembro de 2025, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos seguintes percentuais, até ulterior deliberação:

I – O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito fica contingenciado no percentual de 20% (vinte por cento);

II - O subsídio dos Secretários Municipais fica contingenciado no percentual de 10% (dez por cento);

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025 e perdurará por três meses, até 30 de janeiro de 2026.

 

Afonso Bezerra/RN, 17 de novembro de 2025

 

 HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ 

Prefeito de Afonso Bezerra/RN

Publicada por:
JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA
Data Publicação: 17/11/2025 - Data Circulação: 18/11/2025
Código da Matéria: 20251117122751
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00543.

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