quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MUNICÍPIO DE SERRINHA REAJUSTA VALORES DO IPTU E COMEÇA A COBRAR EM NOVEMBRO


 


EDITAL E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU Nº 002/2025


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 174, caput, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 445/2017), NOTIFICA, de forma global e impessoal, todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, situados na zona urbana deste Município, que:

 

1. DO FATO GERADOR

 

Ocorreu em 01 de março de 2025 o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme disposto na legislação tributária vigente.

 

2. DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

 

O imposto tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, apurado pelo Fisco Municipal, conforme dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal.

 

As alíquotas aplicáveis são as seguintes:

 

0,6% (seis décimos por cento) para imóveis edificados;

1% (um por cento) para imóveis não edificados.

 

3. DO LANÇAMENTO

 

O lançamento do IPTU será realizado de ofício em 06 de Novembro de 2025. Eventuais impugnações contra o lançamento poderão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do lançamento.

 

4. DA ENTREGA DOS CARNÊS

 

A distribuição dos Carnês de IPTU terá início em 10 de Novembro de 2025. Os contribuintes que não receberem as guias de recolhimento deverão retirá-las:

 

Presencialmente: no Setor de Tributos e Fiscalização, localizado na Prefeitura Municipal de Serrinha, à Rua José Correia de Andrade, nº 136, Centro, no horário das 08h às 13h, a partir do dia 10 de Novembro de 2025;

 

Online: através do endereço eletrônico: https:// https://www.serrinha.rn.gov.br/.

 

5. DO PAGAMENTO

 

O IPTU deverá ser pago em cota única.

Terão desconto de 30% (trinta por cento) os imóveis que não possuírem débitos vencidos junto ao Município.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Na hipótese de inadimplemento do crédito tributário, o Município de Serrinha/RN promoverá a inscrição do débito em Dívida Ativa, com a consequente cobrança judicial, acrescida de multa, juros, correção monetária e demais encargos previstos na legislação.

 

O Município de Serrinha/RN, que necessita permanentemente de recursos financeiros para manter e ampliar as obras e serviços públicos de interesse da comunidade, reafirma a importância do pagamento pontual dos tributos municipais.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Afixe-se no Mural de Publicações desta Prefeitura.

 

Serrinha/RN, 29 de outubro de 2025.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:359CCBA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2025. Edição 3657
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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