LEI Nº 946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público no município de Canguaretama/RN.
A CA MARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA-RN, por seus representantes legais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigatória a utilização de focinheira em animais de grande porte, especialmente cães de raça que, por suas características físicas ou histórico de agressividade, representem potencial risco a segurança de pessoas e outros animais, quando conduzidos em vias publicas, praças ou locais de grande circulação no município de Canguaretama/RN.
Art. 2° - para efeito dessa lei considera-se animais de grande porte: I - Ca es com peso igual ou superior a 25kg; II- Ca es de raças como Pitbull, Rottweiler, Doberman, Fila Brasileiro, Dogo Argentino, American Bully, entre outras com características semelhantes.
Art. 3° - o descumprimento dessa lei poderá acarretar:
I - Advertência formal ao tutor do animal;
II - Em caso de reincidência, aplicação de multa administrativa, conforme regulamentação do poder executivo
III - Adoça o de medidas cabíveis por parte da autoridade sanita ria ou de segurança publica quando houver riscos a integridade de terreiros.
Art. 4° - Esse projeto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.
Canguaretama/RN, 30 de setembro de 2025
Leandro Varela dos Santos
Prefeito do Município de Canguaretama
Waleska Alice da Silva Nascimento
Vereadora Proponente
Projeto de Lei n° 028/2025
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