LEI Nº 945, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANGUARETAMA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA-RN, por seus representantes legais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituí da, no âmbito da rede municipal de ensino de Canguaretama/RN, a Campanha de conscientização e prevenção da violência domestica, destinada a alunos, servidores, professores e toda comunidade escolar.
Art.2° A campanha terá como objetivos:
I- Promover a reflexa o sobre a violência domestica e seus impactos sociais;
II- Incentivar a cultura da paz, do respeito e da igualdade de gênero;
III- Orientar sobre os canais de denuncia e proteção a s vítimas;
IV- Integrar aço es pedagógicas, palestras, debates e materiais educativos relacionados ao tema.
Art.3° As aço es previstas nesta lei poderão ser desenvolvidas preferencialmente pela secreta ria municipal de educação, podendo contar quando possível com o apoio de orgaos públicos locais, profissionais da area de saude, assistência social, conselhos municipais e entidades da sociedade civil que atuem na proteçao aos direitos humanos e enfrentamento a violencia domestica.
Art.4° A campanha sera incluí da no calendario escolar anual da rede municipal de ensino.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Canguaretama/RN, 30 de setembro de 2025
Leandro Varela dos Santos
Prefeito do Município de Canguaretama
Waleska Alice da Silva Nascimento
Vereadora Proponente
Projeto de Lei n° 029/2025
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