quinta-feira, 2 de outubro de 2025

PREFEITO LEANDRO VARELA SANCIONA LEI SOBRE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS ESCOLAS



LEI Nº 945, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANGUARETAMA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

A CAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA-RN, por seus representantes legais, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituí da, no âmbito da rede municipal de ensino de Canguaretama/RN, a Campanha de conscientização e prevenção da violência domestica, destinada a alunos, servidores, professores e toda comunidade escolar. 

Art.2° A campanha terá como objetivos: 

I- Promover a reflexa o sobre a violência domestica e seus impactos sociais; 

II- Incentivar a cultura da paz, do respeito e da igualdade de gênero; 

III- Orientar sobre os canais de denuncia e proteção a s vítimas; 

IV- Integrar aço es pedagógicas, palestras, debates e materiais educativos relacionados ao tema. 

Art.3° As aço es previstas nesta lei poderão ser desenvolvidas preferencialmente pela secreta ria municipal de educação, podendo contar quando possível com o apoio de orgaos públicos locais, profissionais da area de saude, assistência social, conselhos municipais e entidades da sociedade civil que atuem na proteçao aos direitos humanos e enfrentamento a violencia domestica. 

Art.4° A campanha sera incluí da no calendario escolar anual da rede municipal de ensino. 

Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao.

Canguaretama/RN, 30 de setembro de 2025 

Leandro Varela dos Santos 
Prefeito do Município de Canguaretama 


Waleska Alice da Silva Nascimento 
Vereadora Proponente 
Projeto de Lei n° 029/2025

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