DECRETO Nº 037, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelo Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §4º do art. 342 da Lei Complementar nº 560/2009 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 037, de 22 de abril de 2025), bem como pelo art. 55 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2025, os efeitos do Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Canguaretama.
Art. 2º Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais disposições do Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 01 de outubro de 2025.
Leandro Varela Dos Santos
Prefeito do Município de Canguaretama
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