Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Vera Cruz/RN afetadas por estiagem prolongada (COBRADE 1.4.1.2.0 – Seca) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 34.946, de 1º de outubro de 2025, que declarou situação de emergência em todo o território potiguar em virtude da seca prolongada,
CONSIDERANDO que a irregularidade climática registrada no primeiro semestre de 2025 provocou drástica redução dos volumes de água em reservatórios e poços do município, comprometendo o abastecimento de comunidades urbanas e rurais;
CONSIDERANDO que os prejuízos decorrentes da estiagem têm afetado significativamente a agricultura familiar, a pecuária e o abastecimento humano, configurando grave risco social e econômico;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), que atesta a caracterização de desastre natural climatológico do tipo “seca” (COBRADE 1.4.1.2.0), nos termos da Portaria MIDR nº 260/2022;
CONSIDERANDO que o Município de Vera Cruz integra a relação constante do Anexo Único do Decreto Estadual nº 34.946/2025, que reconheceu a Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Operação Carro-Pipa (SEDEC/MIDR) e de adotar medidas administrativas urgentes de mitigação e socorro à população atingida;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência por Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0 – Seca) nas áreas do Município de Vera Cruz/RN atingidas pela redução sustentada das reservas hídricas, conforme Formulário de Informações de Desastres – FIDE e relatório técnico da COPDEC.
Art. 2º Ficam mobilizados todos os órgãos municipais para atuarem, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação das condições de normalidade.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, sob coordenação da COPDEC, com o objetivo de apoiar a população afetada.
Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades e agentes de defesa civil autorizados a:
I – penetrar em imóveis particulares, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II – utilizar propriedades particulares em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior ao proprietário em caso de dano.
Art. 5º Ficam autorizadas contratações diretas, por dispensa de licitação, de obras, serviços e aquisições destinados ao atendimento emergencial, nos termos dos arts. 72, 75 a 80 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º O Município deverá preencher e enviar o Formulário de Informações de Desastres – FIDE à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – COPDEC, no prazo de até 10 (dez) dias, para fins de reconhecimento federal da Situação de Emergência, conforme a Portaria MIDR nº 260/2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso persista a situação de estiagem.
Vera Cruz/RN, 07 de outubro de 2025.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:2E00D9FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
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