Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar fatos que possam configurar irregularidades no serviço público municipal;
CONSIDERANDO que compete à Administração zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º – Fica desde já designados os servidores detentores de cargos efetivos, para compor a seguinte Comissão:
• Presidente: WALLYSON ALVES MOREIRA – Matrícula nº 11***3-3.
• Membro: GILBERTO DE ALMEIDA DIAS Matrícula nº 00***6-5
• Membro: WILLAME MICAEL DA SILVA Matrícula nº 11***1-8
Art. 3º – A Comissão ora nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios constitucionais da Administração Pública, assegurando, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa ao(s) servidor(es) eventualmente envolvidos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:A8B14C84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
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