Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão de caráter consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que lhe prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º Compete ao CMDM:
I – propor políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
II – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dessas políticas;
III – promover debates, campanhas e ações educativas sobre os direitos das mulheres;
IV – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação ou violência contra a mulher;
V – atuar em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4º O CMDM será composto por representantes:
I – do poder público municipal, indicados pelas secretarias afins;
II – da sociedade civil, representada por organizações, entidades e movimentos de defesa dos direitos das mulheres, conforme regulamento.
§1º A composição, forma de escolha e mandato dos conselheiros serão definidos em regulamento próprio, a ser publicado por portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim, 24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:D5540791
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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