segunda-feira, 29 de setembro de 2025

MUNICÍPIO DE VILA FLOR FAZ COMPRA DE FARDAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL NO VALOR DE 12 MIL REAIS



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Declaro o interessado LÍVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA – ME, CNPJ sob o n° 08.312.084/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. 

A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 12.975,00 (Doze mil, novecentos e setenta e cinco reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 econômica: – Outros Serviços de Edição Nº 031 Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: Classificação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 15.002 – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Projeto Atividade: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL; 2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA – FUMSEG; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos. RATIFICAÇÃO Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025, para que este produza seus legais efeitos. Publique-se. 

Vila Flor/RN, em 01 de setembro de 2025. 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA 
Prefeita Municipal 


Publicado por: GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração 
Código Identificador: YF9Y0I9AGB

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