LEI ORDINÁRIA Nº 1035/2025 NÍSIA FLORESTA/RN, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta /RN é um órgão independente, formado por procuradoras Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico e estrutura da casa.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) procuradora mulher e 01 (uma) procuradora adjunta, quando houver, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das sessões legislativas de cada legislatura.
Parágrafo Único: As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, nesta ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara, e ainda:
– Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
– Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
– Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implantação de políticas públicas para as mulheres;
– Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política;
– Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Nísiaflorestenses.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN.
Art. 5º Fica vedada a participação de Vereadoras convocadas, em caráter de substituição, para integrar a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras, revogando as disposições em contrário.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:816E9140
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2025. Edição 3636
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