sexta-feira, 26 de setembro de 2025

PREFEITO JUNIOR MARCHANTE PRORROGA DECRETO QUE AUTORIZA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO EM VERA CRUZ

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2025

 

Prorroga, em caráter excepcional e temporário, os efeitos do Decreto Municipal nº 315/2024, que autorizou a conversão de licença-prêmio em pecúnia aos profissionais da educação básica do Município de Vera Cruz/RN.

 

O Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 373/2010 e na Lei Federal nº 14.276/2021, que asseguram ao servidor ocupante de cargo efetivo o direito à licença-prêmio por assiduidade;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 315, de 13 de dezembro de 2024, autorizou, em caráter excepcional e temporário, a conversão de licença-prêmio em pecúnia aos profissionais da educação básica do Município, com validade até 30 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, verificou-se a necessidade de continuidade dessa medida excepcional, de modo a resguardar o interesse público, manter a regularidade do ensino e atender ao princípio da legalidade, assegurando suporte jurídico aos pagamentos realizados;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela possibilidade de prorrogação dos efeitos do referido decreto;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional e temporário, até 30 de dezembro de 2025, os efeitos do Decreto Municipal nº 315, de 13 de dezembro de 2024, que autorizou a conversão de licença-prêmio em pecúnia aos profissionais da educação básica do Município de Vera Cruz/RN.

 

Art. 2º Os pagamentos efetuados em 2025, a título de licença-prêmio indenizada, ficam convalidados para todos os efeitos legais, desde que observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 373/2010 e na Lei Federal nº 14.276/2021.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do FUNDEB 70%.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vera Cruz/RN, 25 de setembro de 2025.

 

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:AE61752C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário