DECRETO 040//2025
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica do Município e da Lei 468/2018 de 06 de junho de 2018, dentro da contextualização da razoabilidade administrativa da sensibilidade com a cultura da população e da cidadania, efetua as seguintes considerações:
Considerando os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;
Considerando os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;
Considerando os postulados da legalidade, eficiência e da transparência;
Considerando a satisfação dos servidores públicos municipais, no exercício de suas obrigações com a família e com a sociedade e na formação do capital humano e social;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADO Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal, no dia 29 de Setembro de 2025 (segunda-feira), dia de São Miguel, Padroeiro do Sítio São Miguel.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão manter os serviços funcionando normalmente, no dia 29 de setembro de 2025, (segunda-feira).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanhas/RN, 25 de setembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:CF28EC12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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