sexta-feira, 26 de setembro de 2025

PREFEITO ANTÔNIO NETO DECRETA PONTO FACULTATIVO EM MONTANHAS NO DIA 29 DE SETEMBRO

 


DECRETO 040//2025


Dispõe sobre Ponto Facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica do Município e da Lei 468/2018 de 06 de junho de 2018, dentro da contextualização da razoabilidade administrativa da sensibilidade com a cultura da população e da cidadania, efetua as seguintes considerações:

 

Considerando os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;

 

Considerando os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;

 

Considerando os postulados da legalidade, eficiência e da transparência;

 

Considerando a satisfação dos servidores públicos municipais, no exercício de suas obrigações com a família e com a sociedade e na formação do capital humano e social;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica DECRETADO Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal, no dia 29 de Setembro de 2025 (segunda-feira), dia de São Miguel, Padroeiro do Sítio São Miguel.

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.

 

Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão manter os serviços funcionando normalmente, no dia 29 de setembro de 2025, (segunda-feira).

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanhas/RN, 25 de setembro de 2025.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:CF28EC12


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
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