quarta-feira, 25 de junho de 2025

PREFEITO JUNIOR MARCHANTE SANCIONA LEI QUE CRIA AUXILIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS DE VERA CRUZ

 


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 741/2025

LEI Nº 741/2025

 

Autoriza o Município de Vera Cruz/RN a conceder auxílio financeiro para locomoção e alimentação a médicos vinculados a programas federais de provimento profissional e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a título de locomoção e alimentação, aos médicos vinculados a programas federais de provimento, a exemplo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, alocados no Município de Vera Cruz/RN.


Art. 2º O benefício financeiro de que trata esta Lei será destinado exclusivamente aos profissionais que não residam no Município no momento da alocação, observado o disposto na Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, e demais normativos vigentes.


Art. 3º Fica também autorizada a concessão do pagamento retroativo referente ao período de janeiro a maio de 2025, em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) cada, com a primeira parcela a ser paga juntamente com o auxílio referente ao mês de junho de 2025.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.


Gabinete do Prefeito Constitucional de Vera Cruz/RN, em 04 de junho de 2025.

 

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:2A04E7CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2025. Edição 3566
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário