quarta-feira, 25 de junho de 2025

DEFENSORIA PÚBLICA CONVOCA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA UNIDADE DE GOIANINHA


Portaria n° 954/2025-SDPGEO 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15 de janeiro de2018,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;

RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 62/2024 –DPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.734 em 20 de agosto de 2024, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:

- Uma (01) foto 3x4 recente;- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.

§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequentena ordem de classificação.

§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.

§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura doTermo de Compromisso de Estágio.

NÚCLEO DE GOIANINHA

Candidato(a)2° MARIANA MEDEIROS DE MEIROZ GRILO

NÚCLEO DE PARNAMIRIM

4°JOĂO PEDRO ALVES DA COSTA

Publique -se. Cumpra-se.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro diasdo mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcus Vinicius Soares Alves
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte


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