domingo, 25 de maio de 2025

PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS: AGORA STF DETERMINA PENALIDADES PARA QUEM PRESTA-LAS ATRASADAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condiciona a emissão da certidão de quitação eleitoral — documento indispensável para registro de candidatura — à prestação de contas de campanha dentro do prazo legal. A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a norma não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas representa um mecanismo legítimo de controle da Justiça Eleitoral.

De acordo com a regra, prevista na Resolução TSE 23.607/2019, candidatos que não entregarem a prestação de contas dentro do prazo legal não podem obter a certidão de quitação até o fim da legislatura para a qual concorreram. Na prática, ficam impedidos de disputar a eleição seguinte, mesmo que regularizem a situação posteriormente.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava desproporcionalidade na sanção. O partido argumentava que, enquanto os partidos políticos têm o recebimento de verbas suspenso apenas até regularizarem suas contas, os candidatos ficam impossibilitados de concorrer por até quatro anos, o que equivaleria a uma inelegibilidade não prevista em lei.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esse argumento e destacou que a prestação de contas é um dever essencial à transparência do processo eleitoral, servindo como instrumento de combate ao abuso de poder econômico e ao uso indevido de recursos públicos. Segundo ele, “a sanção é proporcional e razoável, pois busca garantir a moralidade no pleito”.

O ministro também ressaltou que a obrigação de prestar contas é previamente conhecida por todos os candidatos e partidos, e que o descumprimento do prazo configura uma infração relevante. Nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas.

Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

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