terça-feira, 27 de maio de 2025

COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO OPINA POR SUSPENSÃO DE 30 DIAS CONTRA SERVIDOR MUNICIPAL


PORTARIA Nº 211/2025 – GAB 
PEDRO VELHO/RN, 26 DE MAIO DE 2025 

DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Referência: Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Portaria nº 419/2024 Interessado: Henrique Bezerril Neto 
Cargo: Conselheiro Tutelar do Município de Pedro Velho/RN 
Assunto: Manifestação jurídica sobre o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 361/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e considerando: 

1. O Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 419/2024, que concluiu pela responsabilização funcional do servidor Henrique Bezerril Neto, Conselheiro Tutelar, em razão de uso indevido de veículo oficial, com deslocamento não autorizado para fora da jurisdição do Município, direção com CNH prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas vencida e utilização de veículo com licenciamento expirado desde 2015; 

2. O Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, datado de 21 de maio de 2025, que opinou pela homologação do relatório e pela aplicação da penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 127, inciso II, da Lei Municipal nº 361/2004; 

RESOLVE: 

1. ACOLHER, na íntegra, o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, por estar em consonância com a legislação vigente e amparado em elementos probatórios robustos e regulares; 

2. HOMOLOGAR o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por reconhecer a responsabilidade funcional do servidor Henrique Bezerril Neto; 

3. APLICAR ao servidor Henrique Bezerril Neto a penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, sem remuneração, com fundamento no art. 127, inciso II, da Lei Municipal nº 361/2004, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e criminal.

4. DETERMINAR a imediata publicação deste ato e a expedição da competente Portaria de aplicação da penalidade, com comunicação formal ao servidor e à Secretaria competente para o devido cumprimento.

Publique-se. 
Cumpra-se. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL

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