terça-feira, 27 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS FARÁ LICITAÇÃO PARA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DE 36 MIL REAIS


 


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2025


O município de Montanhas/RN ao que dispõe o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem interessar que estará realizando processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II da referida Lei e concomitante ao Decreto Municipal n° 298/2023 e demais legislações aplicáveis na intenção de obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

As propostas e documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pelo e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com.

Período de envio e recebimento:

Início: 27/05/2025 às 8:00h; Término: 29/05/2025 às 23:59h.

 

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Contratação de empresa especializada no serviço de comunicação social de marketing digital, constando de geração e tratamento de conteúdo de mídias sociais (foto, áudio e vídeo) e gestão de redes sociais bem como criação de identidade visual institucional e de programas assistenciais e evento dos eventos, conforme termo de referência, anexos.

 

3. HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.

4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: licitagov.montanhas@gmail.com

a) ANEXO I – Termo de Referência;

b) ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

c) ANEXO III - Modelo de Proposta

 

Montanhas/RN, 26 de maio de 2025

 

ROBERTA DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa especializada no serviço de comunicação social de marketing digital, constando de geração e tratamento de conteúdo de mídias sociais (foto, áudio e vídeo) e gestão de redes sociais bem como criação de identidade visual institucional e de programas assistenciais e evento dos eventos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT

V. TOTAL

1

Serviço de comunicação social de marketing digital, constando de geração e tratamento de conteúdo de mídias sociais (foto, aúdio e vídeo) e gestão de redes sociais bem como criação de identidade visual institucional e de programas assistenciais e evento dos eventos. Os serviços pretendidos se destinam, mas não se limitam, a: a) Prover a Prefeitura Municipal suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de planejamento, monitoramento e produção de conteúdo em redes sociais; b) Utilização de forma estratégica e competente de um mix de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo; c) Permitir a Prefeitura Municipal o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e relacionamento via canais interativos com os munícipes e a sociedade de forma eficiente e eficaz; d) Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento; e) Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação da Prefeitura Municipal. Este mapeamento será realizado apenas no Facebook e Instagram do da Prefeitura Municipal. Os serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se definem nas seguintes categorias:

a. pesquisa;

b. monitoramento;

c. planejamento;

d. conteúdo;

e. atendimento;

f. impulsionamento

MÊS

7

R$ 5.260,00

R$ 36.820,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 36.820,00

 

Os serviços objeto do presente Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 7 meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período.

O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

A prestação dos serviços acima descritos será parcelado, nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.



( . . . )



Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________


Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:57B168E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2025. Edição 3545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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