sexta-feira, 2 de maio de 2025

PREFEITURA DE SITIO NOVO ABRE PROCESSO SELETIVO PARA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2025 

O Município de Sítio Novo/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, iniciará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para os cargos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social, por Prazo Determinado, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social, Cidadania, Mulheres, Direitos Humanos, Apoio às Minorias e às Diversidades (SEMTHAS). 

CLÁUSULA I – DO CONTRATO TEMPORÁRIO 

1.1– Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva serão chamados a ocupar as vagas no Município, dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da SEMTHAS. 

1.2– Para fins de contratação dos profissionais (anexo I), os requisitos de escolaridade aceitos serão apenas em nível médio e superior, devendo o curso ser reconhecido pelo MEC. 

CLÁUSULA II – REQUISITOS E CADASTRO DE RESERVA 

2.1 – Serão contratados neste Processo Seletivo 02 (dois) Entrevistadores do Cadastro Único (CadÚnico) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 05 (cinco) Visitadores do Programa Criança Feliz com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (um) Supervisor do Programa Criança Feliz com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 02 (dois) Orientadores Sociais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (um) Assistente Social com carga horária de 30 (trinta) horas; 01 (um) Assistente Social com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (um) Psicólogo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e suas respectivas modalidades, obedecendo aos requisitos exigidos neste edital, descrito em seu anexo I.

( . . . )

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Secretaria de Assistência Social, por prazo determinado, nomeado pela Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN. 

12.2 - A Comissão coordenará os trabalhos e dirimirá os casos omissos por ventura existentes, cabendo à contratada, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. 

12.3 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal. 

12.4 - Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação temporária no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 

12.5 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 

12.6 - A validade desse Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva é de 01 ano (12 meses), contados da data de sua homologação.. 

12.7 - A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 

12.8 - A organização, aplicação e avaliação dos títulos ficarão exclusivamente a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social, Cidadania, Direitos Humanos, Apoio às Minorias e às Diversidades (SEMTHAS). 

12.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 

12.10 - O Município de Sítio Novo/RN e a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social, Cidadania, Direitos Humanos, Apoio às Minorias e às Diversidades (SEMTHAS) se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial. 

12.11- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação. 

12.12- Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do certame. 

Sítio Novo/RN 29 de abril de 2025. 

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA 
Prefeita Municipal

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