LEI N.º 573/2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade e da Câmara Municipal.
§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea.
Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade credora.
§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.
Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.
§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.
§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 21 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:EC5D44D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário