quinta-feira, 22 de maio de 2025

PREFEITO GETULIO SANCIONA LEI QUE AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A CONTRATAR EMPRESTIMOS CONSIGNADOS EM VARZEA

 

LEI N.º 573/2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.

§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade e da Câmara Municipal.

§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea.

Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade credora.

§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável.

§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.

Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.

Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.

§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.

§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Várzea/RN, 21 de maio de 2025.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:EC5D44D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542
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