SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL PARA TORNAR PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO COM OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL PARA TORNAR PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO COM OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM O TEMA: “DO PRESENTE PARA O FUTURO”, OBJETIVANDO CONTRIBUIR COM INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ENSINO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
O presente concurso, organizado pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do município de Tibau do Sul/ RN, tem por objetivo selecionar e premiar os desenhos e redações mais originais e criativas com o tema: “Do presente para o futuro”, como forma de estímulo para a conscientização sobre a responsabilidade de proteção do meio ambiente para as crianças e adolescentes do município.
1.DA FINALIDADE
1.1. O certame visa selecionar os desenhos e a redações mais criativas, que remetam ao tema “Do presente para o futuro”,”. Para isso, serão selecionados os quinze (15) melhores desenhos e redações para participar da banca de avaliação. Os alunos com os desenhos e redações com melhor avaliação serão premiados e terá divulgação na Semana de Meio Ambiente e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN.
2. DO OBJETIVO
2.1.O concurso tem por objetivo estimular a conscientização sobre a responsabilidade de proteção do meio ambiente para as crianças e adolescentes de Tibau do Sul/RN. A ação será integrada à Semana de Meio Ambiente do município.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O concurso, de âmbito municipal, destina-se a alunos do 5º e 9º ano, de escolas públicas municipais, mediante aceitação das normas deste edital.
3.2. O Concurso de Desenho destina-se aos alunos do 5º ano, e o Concurso de Redação aos alunos do 9º.
3.3. Consideram-se aptos a submeter as propostas os alunos regularmente matriculados. As propostas poderão ser submetidas pela escola ou pelos responsáveis dos alunos.
3.4. Os responsáveis pelos alunos (para todos os menores de 18 anos) deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site: https://drive.google.com/drive/folders/1W9cjbDBBnuDG1U7aowRMwCYhlMIz6Btv?usp=drive_link , Anexo I deste Edital, bem como apresentar a autorização dos responsáveis, em letra legível, conforme consta no mesmo Anexo.
3.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida integralmente, deverá ser anexado: o formulário do ANEXO I deste edital e o Desenho ou Redação, conforme a inscrição indicada. Os arquivos deverão ser elaborados em folha A4 (210x297mm), e mantido em envelope lacrado e identificado em letra legível, conforme a orientação contida no Anexo II deste Edital.
3.6. As inscrições são gratuitas.
3.7. Considerar-se-ão inscritos os desenhos ou redações que forem enviados exclusivamente com a ficha de inscrição. E as que não atenderem aos requisitos, seja pelo formato, pelo conteúdo ou pela documentação apresentada, serão desclassificados.
3.8. As inscrições estarão abertas do dia 23 a 28 de maio de 2025.
3.9. Os envelopes lacrados e identificados deverão ser entregues na sede da SEMURB, localizada na Rua Antônio Florencio, nº 210, Centro, CEP: 59178-000 – Tibau do Sul/RN, no período das 8h às 14h.
3.10. Não serão aceitas inscrições após o período definido.
4. DO DESENHO
4.1.A Folha de Desenho, disponível no Anexo III deste Edital, deverá ser impressa pelo responsável do aluno ou solicitada na secretaria da escola.
4.2. No cabeçalho devem ser preenchidos os dados do aluno (Nome completo e série).
4.3. O não preenchimento das informações do cabeçalho significará a exclusão do desenho.
4.4. A produção dos desenhos deverá ser estimulada pelos professores para que os alunos desenvolvam produções artísticas remetendo ao tema “Do Presente Para o Futuro”.
4.6. Os desenhos deverão ser produzidos com lápis de cor ou giz de cera.
4.7. Não serão aceitos os trabalhos elaborados com canetas esferográfica, à tinta ou gel, entre outros.
5. DA REDAÇÃO
5.1. A Folha de Redação, disponível no Anexo IV deste Edital, deverá ser impressa pelo responsável do aluno ou solicitada na secretaria da escola.
5.2. No cabeçalho devem ser preenchidos os dados do aluno (Nome completo e série).
5.3. O não preenchimento das informações do cabeçalho significará a exclusão da redação.
5.4. Cada redação deverá ser escrita a partir do tema “Do Presente Para o Futuro”, tendo como tipo textual a narração, contendo entre vinte (20) e quarenta (40) linhas.
5.5. Só serão aceitos os trabalhos manuscritos com caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
6. DO CRONOGRAMA PREVISTO
6.1. Os procedimentos previstos neste Edital constam no quadro resumido abaixo. As datas e horários deste edital podem ser alterados a qualquer momento pela Comissão Organizadora, sendo previamente divulgadas nos canais de comunicação da Prefeitura de Tibau do Sul/RN.
ATIVIDADES | DATA E HORÁRIO |
Abertura das inscrições e envio dos desenhos | 23 de maio de 2025, às 8h. |
Encerramento das inscrições | 28 de maio de 2025, às 14h. |
Início da Fase de Análise e Avaliação | 28 de maio de 2025, às 8h. |
Término da Fase de Análise e Avaliação | 30 de maio de 2025, às 14h. |
Divulgação vencedores dos desenhos e redações | 06 de junho de 2025, às 09. |
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1.A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros da Secretaria de Educação e da e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do município de Tibau do Sul/ RN.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1. A Comissão Julgadora será composta pelos 05 (cinco) membros da Secretaria de Educação e da 03 (três) da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do município de Tibau do Sul/ RN.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1.Os desenhos e redações serão analisados pela Comissão Julgadora, de acordo com os critérios descritos nas Fichas de Avaliação, Anexos V e VI deste Edital, sendo o valor máximo 10 (dez) pontos e o valor mínimo 01 (um) ponto;
9.2. A seleção e o julgamento dos desenhos e redações serão divididos em duas fases subsequentes:
9.2.1 Fase 1: Avaliação pela Comissão Julgadora, que atribuirá pontuação a cada desenho e redação, estabelecendo uma classificação decrescente, resultante do somatório de pontos atribuídos descritos na Ficha de Avaliação;
9.2.2. Fase 2: Os 10 (dez) desenhos e redações que obtiverem o maior número de pontos estarão classificados para uma segunda avaliação, que será realizada em conjunto, com no mínimo 80% (oitenta por cento) da Comissão Julgadora. Esta elegerá os 03 (três) melhores desenhos e redações que serão premiados.
10. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Serão premiadas ao todo 03 (três) desenhos e 03 (três) redações, classificados e, 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar.
10.2. As premiações designadas para os ganhadores, de acordo com a ordem de classificação, seguem:
10.2.1. Desenhos:
1º lugar
2º lugar
3º lugar
10.2.2. Redações:
1º lugar
2º lugar
3º lugar
11. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os desenhos e redações passarão a integrar o acervo da Secretaria de Educação e da Secretaria de Meio Ambiente e do município de Tibau do Sul/ RN, preservando sempre a autoria dos trabalhos.
11.2. Sempre que o desenho e/ou redação for utilizada, constará o crédito do seu autor, sem acarretar pagamento de direito autoral.
11.3. Os desenhos e redações inscritas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em mídias digitais, folheteria de natureza cultural como folders, calendários, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a Administração Municipal.
11.4. A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este regulamento.
12. DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte integrante deste Edital:
12.1.1. Anexo I: Ficha de Inscrição;
12.1.2 Anexo II: Identificação do envelope;
12.1.3 Anexo III: Folha para Desenho;
12.1.4. Anexo IV: Folha para Redação;
12.1.5. Anexo V: Ficha para avaliação – Desenho;
12.1.6. Anexo VI: Ficha para avaliação – Redação;
Tibau do Sul/RN, 21 de maio de 2025.
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:555AB61C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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