RESOLUÇÃO Nº 004/2025
EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PEDRA GRANDE/RN, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos III da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 18, inciso IV, e art. 145, inciso III do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei nesta Casa Legislativa, na forma que se segue:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN a Escola do Legislativo Municipal Mário Gomes Bezerra, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Mário Gomes Bezerra:
I- oferecer aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI- desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal; com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN. Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pedra Grande tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio institucional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL em parceria com a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta dias), instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Pedra Grande/RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente
Publicado por: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO Código Identificador: 56175184 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/05/2025. EDIÇÃO 2149. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b
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