GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 022/2025-GP/PMSJM, 07 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização dos festejos religiosos da “Semana Santa” a nível nacional;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Municipal 1.115/2016, no seu art. 1º, inciso III, a sexta feira santa é feriado Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 (dezessete) de abril, quinta-feira, em razão dos festejos religiosos da “Semana Santa”.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 07 de abril de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:6EE6FC02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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