terça-feira, 15 de abril de 2025

MUNICÍPIO DE VERÁ CRUZ FARÁ LEILÃO DE VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS

 


GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2025


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2025

 

LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS IN- SERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MU- NICÍPIO DE VERA CRUZ/RN.

 

O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, estado do Rio Grande do Norte, pes- soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.159.162/0001-89, com sede administrativa na Rua dos Eucaliptos, nº 07, Cen- tro, Vera Cruz/RN, representado(a) pela Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Municipal, o Sr. JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade, faz saber, aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será realizado no dia 09 de maio de 2025, às 10h, através do site www.lancecertoleiloes.com.br. A presente licitação se proces- sará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar no site www.lancecertoleiloes.com.br com, pelo menos, 72 horas de antecedência da rea- lização da hasta.

Para aproveitamento dos atos deste Edital, deverá o Leiloeiro Oficial dispor de todos os lances captados durante o certame, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente ou faça uso da faculdade de desistência, a Comissão de Leilão do Município de VERA CRUZ/RN, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Na hipótese de algum dos lotes indicados neste edital não ser arrematado, o mesmo poderá ficar disponível no site do leiloeiro até o dia 26 de maio de 2025 com início às 10:00h, que será realizada a chamada online dos respectivos lotes, e que deverão seguir as regras previstas neste edital.

RELAÇÃO DOS LOTES, LOCAL E DATA DE VISITAÇÃO

 

– Relação dos lotes: Anexo I.

– Fica designado como local para visitação dos lotes a Garagem Municipal, situada na Rua monsenhor Paiva, n° 40, Centro, Vera Cruz/RN (Ponto de referência: ao lado da Prefeitura), no dia 08 de maio de 2025, das 08:00 às 12:00.

 

OBJETO E CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

 

- O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos de propriedade da Municipalidade considerados inservíveis, conforme relação dos itens discriminados no Anexo I.

- Os bens serão alienados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação.

 

DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

– Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pes- soas jurídicas regularmente constituídas.

– Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam só- cios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo (s) sócio (s) ou diretor (es) com poderes específicos para representá-las no leilão.

– Os interessados deverão se cadastrar no site www.lancecertoleiloes.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais do mesmo com antecedência de 72 ho- ras da abertura da hasta.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

- O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;

- O Município de VERA CRUZ/RN, conforme previsão legal contida no Art. 6, inciso XL, da Lei Federal nº 14.133/21, não alienará os bens dos itens, cujos lan- ces ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital;

- Os lances serão EXCLUSIVAMENTE ONLINE, a quem maior lance ofertar para cada item;

- O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance);

- Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para ca- da item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;

- No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar no- vos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe alienará o item em questão;

- Para cada item será realizado o mesmo procedimento;

 

- A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital;

- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro;

- Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;

- O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrema- tados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacor- do com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;

- O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada item;

- O Município de VERA CRUZ/RN, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a tercei- ros, reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;

- Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos bens a serem leiloados.

- Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta dos mesmos toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes, tal como a quitação dos débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos (multas, licen- ciamentos, IPVA, etc, inclusive multas em autuação que aparecerem posterior ao leilão) mencionadas no Anexo I, taxa de vistoria, remarcação de chassi, remarca- ção de motor, regularizações de modificações, ICMS, outras taxas e as previstas na Resolução n° 544 CONTRAN e no caso de sucata, ficará sob responsabilidade do arrematante a taxa para baixa de circulação da mesma, como também a quita- ção dos débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos, inclusive multas em autuação que aparecerem posterior ao leilão;

- Deverá o arrematante também custear tudo que envolva a transferência de propriedade, como mudança de município, solicitação de 2ª via do CRV e demais situações.

- As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante da administração aposta no Certificado de Registro do Veículo (Autorização para transferência) se for caso, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais;

4.18- Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão ao vivo são apenas referenciais, tornando a visita- ção uma obrigação do arrematante;

- Os veículos classificados como “SUCATAS APROVEITÁVEIS” poderão ter suas peças reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi

 

em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. Os classifica- dos como “SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL” poderão ter

suas peças reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste a numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. A arrematação dos bens classi- ficados como “SUCATAS” fica restrita à Empresa de desmontagem registrada pe- rante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014;

- Os interessados na arrematação de "SUCATAS" deverão comprovar, medi- ante cadastramento prévio junto ao leiloeiro, que a Empresa se encontra creden- ciada nos termos da legislação vigente, esse cadastramento deverá ocorrer até 1h antes do início do Leilão, sob pena de, ao não fazê-lo, a Empresa ficar impossibili- tada de ofertar lances;

 

DO JULGAMENTO

 

- O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;

- O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;

 

DO PAGAMENTO

 

- Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;

- A FORMA DE PAGAMENTO:

- O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista em moeda corrente nacional em até 03 (três) dias úteis a PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN através de depósito bancário ou transferência eletrônica, para a conta corrente de titularidade do município BANCO BRASIL: 001 / AGÊNCIA: 2318-3 / CONTA CORRENTE: 16.575-1 – ARRECADAÇÃO - Prefeitura Munici-

pal de Vera Cruz – CNPJ Nº 08.362.915/0001-59;

- Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;

- Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo que o arrematante deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos itens 6.2.1 e 6.2 2;

Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor do arremate, através de depósito bancário ou conta para transferência para a conta do leiloeiro, fornecida pela equipe de leilão após o encerramento da hasta (esta será enviado via e-mail após o encerramento do leilão) com prazo para pagamento no mesmo dia do leilão;

- Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, e per-

 

derá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ain- da, declarado inidôneo, nos termos do disposto no Art. 156, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações legais;

- Caberá ao arrematante o pagamento o ICMS;

O ICMS será cobrado conforme REGULAMENTO PREVISTO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 34390 DE 07/03/2025, QUE ALTERA O DECRETO

ESTADUAL Nº 31825/2022 DE 18/08/2022, Art. 18, inciso 1°- 20% (vinte por cento), nas saídas internas. No qual o valor atribuído no caso de sucatas se- rá de 20% (vinte por cento) sob o valor arrematado, a partir do dia 20 de mar- ço de 2025 e de 12% (doze por cento) para arrematantes interestaduais. Em face da alteração da alíquota modal do ICMS por meio da Lei Estadual nº 11.999, de 19 de dezembro de 2024.

Conforme DECRETO Nº 13.640/1997 – CONSOLIDADO ATÉ O DECRETO Nº

23.967/2013 subseções II, Art. 93, § 2°, no qual prevê que o valor atribuído, no caso de veículos, será conforme a tabela Fipe. Calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), para arrematantes do RN e de 12% (doze por cento) para arrematantes interestaduais, acrescidos da diferença de alíquota do seu Estado.

E para máquinas, equipamento e materiais: valor do bem arrematado redu- zindo 80% (oitenta por cento) e aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), para arrematantes do RN e de 12% (doze por cento) para arrematantes inte- restaduais, acrescidos da diferença de alíquota do seu Estado.

- Uma vez integralizado o pagamento, o Município de VERA CRUZ/RN exime- se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipu- lado;

- Em nenhuma hipótese, serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, conforme previsto na Lei n°14.133/21, visto que todos os bens ficaram à disposição dos inte- ressados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participa- ção no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

- No caso de o arrematante não pagar o valor arrematado, comissão do leiloei- ro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, a despesa de serviço cobrada pelo Leiloeiro, ICMS referente à classificação do lote (20% sucata, 1% veículos recuperáveis e 4% equipamento e materiais) no prazo previsto da cobrança envia- da, será considerado desistente e deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) mais comissão do leiloeiro. Caso não ocorra, será enviado ao seu endereço co- brança bancaria e o cadastro será bloqueado no site www.lancecertoleiloes.com.br.

 

DA RETIRADA DOS BENS

 

O arrematante retirará o bem público a ele alienado em até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento total do arremate e comprovação de pa- gamento dos débitos dos veículos junto ao Detran. Para máquinas, materiais e equipamentos, com a comprovação dos valores de arrematação pagos, o arrema- tante receberá a documentação necessária para retirada do bem em até 3 dias úteis, após a confirmação do pagamento total que deverá ser apresentada no ato da retirada do bem;

– O lote arrematado será entregue apenas para o Arrematante ou seu repre- sentante legal (autorizado em procuração) devidamente identificado, sendo obriga- tória a apresentação da Nota fiscal emitida pelo Leiloeiro bem como a cópia auten- ticada em cartório da documentação pessoal do arrematante (Identidade ou CNH);

- Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;

- No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;

- A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;

- A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrema- tante. Os veículos somente serão liberados após a transferência junto ao DE- TRAN/RN;

7.5.1- O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao DETRAN/RN para o seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal gerada pelo Leiloeiro, tomando ciên- cia das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo;

7.5.2- A remoção do bem considerado “SUCATA” será entregue após o corte de chassi, que deverá ser feito dentro do pátio em que o bem está localizado, devendo o arrematante levar todo o equipamento necessário para o corte do chassi e retirada de placa.

- Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.

7.7- A não retirada do bem em até 30 dias após a data do leilão, implicará em

 

abandono, retornando o bem a depósito, para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante;

OBS: No dia do leilão não serão liberados os lotes/itens.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo da guarda da Prefeitura;

- É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de VERA CRUZ/RN, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.

 

DOS BENS A LEILÃO

 

- Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos itens descritos no

Anexo I, serão levados a leilão nas condições em que se encontram;

- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de VERA CRUZ/RN, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decor- rência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de ví- cios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausen- tes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressu- pondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

 

DO PROCEDIMENTO

- O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, o Sr. Francisco Doege Este- ves Filho, matrícula JUCERN nº 024/11;

- Os lances de oferta serão feitos de forma EXCLUSIVAMENTE ONLINE, e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída no anexo I deste edital.

- Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem nu- mérica em que estão dispostos nos itens, podendo invertê-los, segundo sua con- veniência;

- A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subsequentes;

- O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qual- quer item do Leilão;

- O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançare- mos preços mínimos de venda.

 

DAS DESPESAS

- As despesas de transferência dos veículos e baixa de circulação (sucatas) junto ao DETRAN ou órgão competente e/ou 2ª Via de CRV correrão as contas exclusivamente dos arrematantes;

- Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrema- tante;

DAS ADVERTÊNCIAS

- Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer item dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou re- clamação;

- Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar lici- tantes por meio ilícito, sofrerá as sanções previstas no artigo 159 da Lei n° 14.133/21.

– Caso o bem arrematado possua GNV (Gás natural veicular) no documento, a regularização e todas as despesas com a mesma, será de responsabilidade do arrematante;

- As despesas decorrentes de corte ou remarcação de chassi, remarcação de motor, baixa de impedimento, regularizações de modificações, ICMS, outras taxas e as previstas na Resolução n° 544 CONTRAN, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelos órgãos responsáveis, sendo ainda de responsabilidade do arrematante os trâmites necessários para a visualização do número do CRV caso seja necessário.

DA ATA

- Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;

- A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avalia- ção, pelo Leiloeiro e credenciados que desejarem;

 

DO DIREITO DE PETIÇÃO

 

- Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, antes da data de abertura do certame, nos casos previstos no Art. 164, da Lei nº 14.133/21;

- Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ aos de- mais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, im- pugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado ao setor res- ponsável;

- Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

 

DA REVOGAÇÃO

 

- Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse públi- co, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

- Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do va- lor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

- Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de VERA CRUZ, na Rua dos Eucaliptos, nº 7, Centro, VERA CRUZ/RN, das 08h às 12h.

- A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pes- soas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 1.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances.

- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de VERA CRUZ/RN, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

VERA CRUZ/RN, 14 de abril de 2025

 

JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito(a) Constitucional

 

ANEXO I

 

LOTE

TIPO

DESCRIÇÃO

PLACA

COR

ANO

DÉBITOS ATÉ 10/04

LANCE INICIAL

1

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

PLACA FINAL ****328

PRATA

2007/2008

R$ 115,00

R$ 5.000,00

2

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL

CITROEN/JUMPER FURG 35MH

PLACA FINAL ****927

BRANCA

2004/2005

R$ 140,00

R$ 9.000,00

3

MÁQUINA

TRATOR NEW HOLLAND/TL 75 E 4X4, Nº DE SÉRIE Z9CB57690, COR AZUL, ANO 2009 - SEM FUNCIONAMENTO, POSSÍVEL FALTA DE PEÇAS

 

R$ 15.000,00

4

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL

FORD/COURIER 1.6 L

PLACA FINAL ****146

BRANCA

2005/2005

R$ 115,00

R$ 4.000,00

5

REBOQUE

REBOQUE TRAILER

 

R$ 500,00

6

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL

WM/SAVEIRO AMBULAN- CIA 1.6

PLACA FINAL ****987

BRANCA

2005/2005

R$ 115,00

R$ 7.000,00


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:8B46AB4D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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