segunda-feira, 14 de abril de 2025

MUNICIPIO DE IELMO MARINHO CONTRATA ASSESSORIA JURÍDICA POR 60 MIL REAIS

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025

PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 001/2025, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – permite a contratação de serviços técnicos especializados sem licitação, desde que o profissional ou empresa seja notória especialização.

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JURÍDICA DESTINADOS A ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor da empresa: JOÃO ANTONIO DIAS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 43.120.789/0001-27, estabelecida à Rua Promotor Alves Pessoa Neto, 45, sala 502, candelária – Natal/RN – CEP: 59.065.555, com valor global estimado de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 119/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Ielmo Marinho/RN, em 10 de abril de 2025.

 

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Orlando Batista Damasceno
Código Identificador:4A0176C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
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